TSTAIRR 150000-98.2005.5.05.0025
Execução: bem de família
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Penhora de fração do imóvel
- Manutenção da entidade familiar
- Possibilidade
- Matéria com regência infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE FRAÇÃO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR. POSSIBILIDADE. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Do art. 896, § 2º, da CLT, reproduzido na Súmula 266 do TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, contrariedade a súmulas do TST ou divergência jurisprudencial. 2. Hipótese em que realizada a constrição, o entendimento sufragado pelo TRT de que a indivisibilidade do bem não configura óbice à penhora, encontra embasamento na legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 790, III, e 843 do CPC). 3. Nesse contexto, eventual afronta aos arts. 6º e 226, "caput", da Constituição Federal, ainda que verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 4. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios