TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000453-60.2022.5.05.0001
Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Estabilidade pré-aposentadoria decorrente de norma coletiva
- Omissão e contradição não configuradas
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. A reclamada alega omissão e contradição no julgado, defendendo que o Tribunal Regional não se manifestou sobre ponto essencial para a aplicação da cláusula normativa referente à estabilidade pré-aposentadoria, qual seja, se na data da dispensa o empregado estava ou não dentro da janela de 12 meses que antecede a aquisição do direito à aposentadoria. 2. Esta 2ª Turma considerou que não houve negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte não apontou especificamente as omissões do Tribunal Regional, apresentando fundamentação genérica. Quanto à estabilidade pré-aposentadoria, a decisão se baseou nas premissas fáticas do acórdão regional, que indicavam que o reclamante estava no período pré-aposentadoria quando foi dispensado. Não há contradição entre o não acolhimento da preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional e a aplicação da Súmula 126 do TST quanto ao mérito da controvérsia, uma vez que esta decorre do conteúdo fático delineado pelo Tribunal de origem. 3. Ausentes, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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