TSTAg-AIRR 0010949-82.2023.5.15.0051
Jornada de trabalho do professor: intervalo do artigo 384 da CLT
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho do professor
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Tempo à disposição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista nos temas “Jornada de trabalho do professor” e “Intervalo do artigo 384 da CLT”, ao fundamento de que a parte não observou o art. 896, §1º-A, I, da CLT, e, no tema “Tempo à disposição”, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A Agravante, no entanto, não se contrapõe aos óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade e a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator