STFHC 257.955 AgR
Tentativa de homicídio qualificado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tentativa de homicídio qualificado
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tentativa de homicídio qualificado. 4. A juntada aos autos de inquérito policial (arquivado) que investigou suposta conduta criminosa praticada pela vítima contra sua esposa, não tem qualquer pertinência com a presente ação penal, que versa sobre tentativa de homicídio qualificado. A pretensa exploração do conteúdo do inquérito viola a dignidade da vítima e vai de encontro ao disposto no art. 474-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer). 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.