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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.178.532

Execução penal: violação dos arts. 50 e 51, ambos do CP, e 112, § 1º, da lep

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Violação dos arts. 50 e 51, ambos do CP, e 112, § 1º, da lep
  • Apenado assistido pela defensoria pública
  • Afastamento
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 50 E 51, AMBOS DO CP, E 112, § 1º, DA LEP. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE PROMOVERAM A PROGRESSÃO DE REGIME DO AGRAVANTE, NÃO OBSTANTE O INADIMPLEMENTO DELIBERADO DA PENA DE MULTA. APENADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACEITA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA A CONCESSÃO DE TAL BENESSE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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