STJAgRg no REsp 2.178.532
Execução penal: violação dos arts. 50 e 51, ambos do CP, e 112, § 1º, da lep
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação dos arts. 50 e 51, ambos do CP, e 112, § 1º, da lep
- Apenado assistido pela defensoria pública
- Afastamento
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 50 E 51, AMBOS DO CP, E 112, § 1º, DA LEP. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE PROMOVERAM A PROGRESSÃO DE REGIME DO AGRAVANTE, NÃO OBSTANTE O INADIMPLEMENTO DELIBERADO DA PENA DE MULTA. APENADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACEITA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA A CONCESSÃO DE TAL BENESSE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.