TSTAIRR 1000931-89.2023.5.02.0004
Responsabilidade subsidiária: incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Adicional de periculosidade
- Honorários sucumbenciais
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a Jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, IV. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A SBDI-1, por meio do julgado E-RR-970-73.2010.5.04.0014, consolidou o entendimento de que a configuração da periculosidade pela exposição a líquidos inflamáveis depende da extrapolação do limite descrito no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, qual seja, 250 litros. No caso, a perícia concluiu que no local de trabalho do reclamante havia tanques aéreos (não enterrados), com capacidade para 250 litros de óleo diesel cada um, o que configura o direito ao adicional de periculosidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . Verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou explicitamente a respeito da suspensão da exigibilidade, todavia , a ora recorrente não cuidou de opor embargos de declaração para sanar a omissão do acórdão regional, o que inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula 297 do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios