TSTAg-AIRR 143-61.2012.5.05.0015
Execução: reserva matemática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Reserva matemática
- Dedução da parcela referente ao ir
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. DEDUÇÃO DA PARCELA REFERENTE AO IR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a executada não impugnou os fundamentos adotados para a negativa de seguimento do agravo de instrumento em relação aos temas em epígrafe, a saber, que " mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria ", estando, " Ausente o prequestionamento, incidem a Súmula 297, I, do TST e o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT ". Incidência da Súmula nº 422, I, do TST como óbice ao destrancamento do apelo. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho