TSTAIRR 1000806-56.2023.5.02.0446
Danos morais e materiais: doença ocupacional
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Plano de saúde
- Manutenção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que as doenças de que padece o reclamante não apresentam “nexo causal ou concausal com as atividades laborativas”. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator