TSTAg-Emb-Ag-RRAg 1079-76.2014.5.03.0143
Alegação de contrariedade à súmula 422, II, do TST
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Alegação de contrariedade à súmula 422, II, do TST
- Turma não observara o disposto na Súmula 422, II, do TST
- Adicional de Periculosidade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Anotação / Baixa / Retificação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, II, DO TST. Controverte-se a questão ao exame de contrariedade à Súmula 422, II, do TST em razão do não conhecimento do agravo por falta de impugnação dos fundamentos de decisão monocrática do Relator. A c. Quarta Turma não conheceu do agravo da reclamada por óbice da Súmula 422, I, do TST em razão da inobservância do princípio da dialeticidade ante a circunstância de a parte deixar de impugnar as razões consignadas na decisão monocrática, no sentido de que a decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento consolidado desta Corte Superior (óbice da Súmula nº 333 do TST). A possibilidade de conhecimento de recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual é estreita pela Subseção de Dissídios Individuais na atual sistemática processual, dada a função agora exclusivamente uniformizadora de jurisprudência, excetuada quando se constatar dissonância com o seu conteúdo, o que não é o caso dos autos, em que se indica contrariedade à Súmula 422, II, do TST para questionar o não conhecimento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Na hipótese, não guarda pertinência a indicação de contrariedade ao item II da Súmula 422 desta Corte à discussão devolvida pela parte no recurso, no sentido de que não haveria necessidade de observância de fundamentação/dialeticidade recursal. O item II do referido verbete dispõe que o não conhecimento do recurso para o TST em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. Nesses termos, saliente-se que na decisão monocrática foi invocado um único óbice quanto à matéria, a infirmar de vez a alegação de que a c. Turma não observara o disposto na Súmula 422, II, do TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Representação em Juízo; Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Obrigação de Entregar; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo; Transcendência; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários Periciais