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Jurisprudências

TSTRR 11031-42.2019.5.15.0120

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR CERCEAMENTO DE DEFESA. A decisão foi prolatada de acordo com as provas produzidas pelas partes e que formaram o livre convencimento motivado dos julgadores, assim como todos os direitos constitucionais e legais foram garantidos, sobretudo, a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ilesos os artigos 5.º, incisos LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, artigo 832 da CLT e artigo 489, II, do CPC. Agravo conhecido e não provido, neste tema. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. CULPA IN VIGILANDO INEXISTENTE. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não cabia a responsabilidade subsidiária do contratante público a partir das provas produzidas. Diante do conjunto fático-probatório delineado nos autos, cujo reexame não é possível nesta seara de recurso extraordinário, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, o acórdão regional decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST e do STF no tocante à ausência de responsabilidade subsidiária do contratante público, pois não caracterizada a culpa in vigilando . Portanto, não há qualquer contrariedade aos termos da Súmula n.º 331 do TST. Agravo conhecido e não provido, neste tema. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA DESNECESSÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, neste tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA DESNECESSÁRIA. Visando adequar o decisum ao entendimento fixado por esta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA DESNECESSÁRIA. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que " os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhistadevem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF). " (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). É dizer. O entendimento que se consolidou foi o de que os valores dos pedidos constantes da inicial serãosempreconsiderados uma estimativa, sendo desnecessário que o reclamante assim os qualifique de forma expressa em sua peça de ingresso. Assim, a Corte de origem, ao limitar a condenação aos valores especificados na inicial, acabou por violar a regra inserta no art. 840, § 1.º, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 840, § 1.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e determinar que a apuração do quantum devido ao trabalhador seja regularmente calculada em liquidação de sentença. Inalterado o valor da condenação.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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