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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0011060-30.2023.5.03.0074

Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de comprovação da insuficiência econômica
  • Deve ser mantida, portanto, a decisão agravada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MATÉRIA FÁTICA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O Tribunal Regional registrou que a reclamada, pessoa jurídica, não comprovou a alegada hipossuficiência econômica, destacando a ausência de prova robusta, a inexistência de demonstrativos contábeis aptos à comprovação da situação financeira, a insuficiência da existência de dívidas tributárias e a circunstância de que a empresa se encontrava ativa. Para se concluir em sentido diverso, como pretende a agravante, seria necessário reexaminar a prova dos autos, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Nos termos da Súmula 463, II, do TST, a pessoa jurídica deve demonstrar cabalmente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Deve ser mantida, portanto, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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