STJAgInt no AgInt no REsp 2.034.876
Plano de saúde: reajuste por faixa etária
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reajuste por faixa etária
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA REPETITIVO 952/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia à declaração de nulidade de cláusula de contrato de plano de saúde referente ao reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária, assim como à condenação da operadora à restituição das diferenças de valores.
2. No julgamento do REsp n. 1.568.244/RJ, a Segunda Seção do STJ estabeleceu que, se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. (TEMA 952). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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