TSTAg-Ag-RRAg 1026-50.2022.5.17.0006
Reflexo das horas extraordinárias em férias e 13º salário
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Reflexo das horas extraordinárias em férias e 13º salário
- Aplicação de óbice processual contido no artigo 896, § 9º, da CLT
- Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM FÉRIAS E 13º SALÁRIO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na análise de legislação infraconstitucional e reflexa do artigo 5º, II, da Constituição Federal, não atendendo o disposto no artigo 896, §9º, da CLT . Também foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância do princípio constitucional da legalidade, o qual exige o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos