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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100884-82.2020.5.01.0034

Não cabimento: ausência de delimitação do tema suscitado nos agravos internos

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento
  • Ausência de delimitação do tema suscitado nos agravos internos
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular

Ementa

AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS A ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NOS AGRAVOS INTERNOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, as partes agravantes, nas razões dos agravos internos, não impugnam o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravos internos de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer de ambos os agravos internos. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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