Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000232-78.2022.5.06.0121

Plano de saúde: restabelecimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO, CONTRA O ÓBICE APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento aos agravos de instrumento. Agravos conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.