TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1556-04.2016.5.19.0008
Prescrição parcial: anuênios
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Anuênios
- Banco do brasil
- Supressão por norma coletiva
- Alteração contratual indevida
- Ausência de aderência ao tema 1.046 do STF
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. 2. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Oitava Turma, no aspecto, que as questões devolvidas estão pacificadas por esta Corte Superior e não oferecem transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.