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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0010183-63.2014.5.01.0009

Execução: impenhorabilidade de imóvel

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. VALOR ELEVADO. A irresignação do exequente com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma consignou expressamente os motivos pelos quais concluiu pela impenhorabilidade do imóvel do executado, revelando-se despicienda a manifestação quanto aos pontos levantados pelo embargante. Logo, não se verifica nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 23 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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