TSTEDCiv-Ag-AIRR 499-88.2021.5.12.0001
Existência de contrato de locação: omissão e contradição não configuradas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Existência de contrato de locação
- Omissão e contradição não configuradas
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o reclamado alega a ocorrência de omissão e contradição no julgado ao argumento de que esta Corte não se pronunciou em relação ao contrato de locação existente nos autos. 3. No acórdão embargado constou expressamente que a questão quanto à existência de contrato de locação, de natureza civil, não foi analisada pelo Tribunal Regional, o que atraiu a incidência da Súmula 297 do TST ao caso. 6. Nesse contexto, não restou demonstrada, pelo embargante, qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão de, sob o pretexto de apontar vícios no acórdão embargado, obter julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização