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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001832-28.2016.5.02.0384

Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa (valor da condenação de R$ 600.000,00)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, por considerá-los carentes de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa (valor da condenação de R$ 600.000,00). 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, os apelos não merecem prosperar, uma vez que o recurso de revista patronal, no tocante ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, encontra óbice na Súmula 126 do TST, ao passo que o agravo de instrumento esbarra nos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT, bem como nas Súmulas 126 e 333 do TST, conforme apontado no despacho de admissibilidade regional. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.

Indexação

Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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