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Jurisprudências

TSTRR 10054-06.2018.5.15.0146

I –recurso de revista do autor: exposição ao calor

Ementa

I –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TEMA ADMITIDO PELO TRT. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ANEXO III DA NR 15. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Anexo III da NR 15 estabelece os limites de tolerância para a exposição ao calor. Em complemento, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a inobservância do intervalo para recuperação térmica nos casos de trabalho em condição acima dos referidos limites resulta no pagamento não apenas do adicional de insalubridade, mas também das horas extras correspondentes. Julgados. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido de horas extras sob o argumento de que o " disposto no Anexo 3 da Norma Regulamentadora - NR 15, que trata dos descansos durante a jornada do trabalhador exposto a calor, é considerado tão somente para fins de caracterização da insalubridade, mas não para o cômputo de horas extras ". Esse entendimento não está em consonância com a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 200, V, da CLT e provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TEMA ADMITIDO PELO TRT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 3. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais de autor, beneficiário da justiça gratuita, em ação proposta após a vigência da Lei 13.467/2017. 4. A questão foi resolvida definitivamente pelo STF nos autos da ADI 5.766/DF, em que a Suprema Corte se pronunciou sobre a constitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. A partir da referida decisão, a obrigação legal de arcar com os encargos processuais ficará com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT –art. 790-A, § 4º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro do referido prazo. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal período. 5. Na hipótese, em sessão ocorrida antes da decisão do STF na ADI 5.766/DF, o Tribunal Regional isentou totalmente o autor (parcialmente sucumbente) do pagamento de honorários advocatícios , o que diverge do entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 791-A, § 4º, da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do autor quanto ao tema "EXPOSIÇÃO AO CALOR. ANEXO III DA NR 15. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA", por ofensa ao art. 200, V, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo pela exposição ao agente calor (Anexo III da NR 15), conforme se apurar em liquidação e observados os parâmetros fixados em sentença; II - conhecer do recurso de revista da ré em relação aos "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA", por ofensa ao art. 791-A, § 4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios sobre os valores dos pedidos julgados totalmente improcedentes, vedada a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, neste ou em outro processo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, cabendo ao credor da verba honorária a comprovação da superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Custas inalteradas.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários na Justiça do Trabalho

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