TSTRRAg 21567-12.2019.5.04.0511
Acidente de trabalho: dano extrapatrimonial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Dano extrapatrimonial
- Quantum indenizatório
- Revisão do valor arbitrado
- Impossibilidade
- Para tanto, registrou que "o prontuário médico de ID
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do valor da indenização apenas é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor arbitrado à condenação de indenização por danos extrapatrimoniais. Para tanto, registrou que "o prontuário médico de ID. 779ed38 demonstra que o acidente causou um edema na mão do autor, o afastando do trabalho por 11 dias (cartão-ponto ID c2a0e10 - Pág. 5)." Consignou que, nos termos da Sentença: "No que concerne ao valor da indenização, devem ser considerados os seguintes elementos: a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica das partes, o intuito compensatório da vítima e punitivo do agressor, sem causar enriquecimento sem causa, e o princípio da razoabilidade. Com base em tais elementos, fixo a indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00." 3. Não se vislumbra, portanto, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. 4. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA N. 171 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Mesmo após a ratificação da Convenção n. 132 da OIT, subsiste no âmbito desta Corte o entendimento cristalizado na Súmula n. 171, no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 2. Nesse sentido, a Corte de origem, ao entender que faz jus a parte autora às férias proporcionais, ainda que a dispensa tenha ocorrido por justa causa, divergiu do entendimento firmado nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista da ré, por contrariedade à Súmula n. 171 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os valores referentes às férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional. Inalterado o valor da condenação para fins recursais.
Indexação
Décimo Terceiro Salário; Férias Proporcionais; Valor Arbitrado