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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100976-18.2018.5.01.0491

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Enquadramento / Classificação
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Análise minuciosa das razões recursais demonstra que a reclamante, em sua petição de agravo interno, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da autora (óbice autônomo e suficiente previsto na Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego

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