TSTAg-AIRR 100976-18.2018.5.01.0491
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Enquadramento / Classificação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Análise minuciosa das razões recursais demonstra que a reclamante, em sua petição de agravo interno, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da autora (óbice autônomo e suficiente previsto na Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego