Jurisprudências
STFHC 253.528 AgR
Jogo do bicho, lavagem de capitais, organização criminosa e corrupção ativa
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Alegação de excesso de prazo na prisão cautelar
- Não comprovação de desídia judicial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JOGO DO BICHO, LAVAGEM DE CAPITAIS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESÍDIA JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.