TSTEDCiv-AIRR 105200-50.2009.5.10.0010
Execução: obrigação de fazer
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Obrigação de fazer
- Atualização da mensalidade da pensão
- Parcelas vincendas
- Alegação de adoção de premissa fática equivocada
- Contradição não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATUALIZAÇÃO DA MENSALIDADE DA PENSÃO. PARCELAS VINCENDAS. ALEGAÇÃO DE ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. No caso, a fundamentação adotada revela-se coerente com o acórdão regional transcrito, o qual consignou expressamente que a ordem de arquivamento definitivo pressupunha a comprovação das movimentações e a ausência de pendências, o que confere natureza condicional ao ato e afasta a existência de sentença extintiva transitada em julgado. Não se constata, portanto, incongruência interna no julgado, tampouco inobservância da Súmula 126 desta Corte, mas sim interpretação jurídica das premissas fáticas soberanamente fixadas pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição