TSTAg-ED-RRAg 10431-58.2019.5.03.0054
Programa de participação nos resultados: termo aditivo ppr 2017
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Programa de participação nos resultados
- Termo aditivo ppr 2017
- Validade
- Não cumprimento dos requisitos previstos em lei
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 126 do TST
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. TERMO ADITIVO PPR 2017. VALIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência