STJAgInt nos EDcl no REsp 2.116.736
Crédito tributário: multa
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Direito Aeronáutico
- Crédito tributário
- Multa
- Declaração de bagagem acompanhada (dba)
- Responsabilidade das companhias aéreas internacionais
- In/srf nº 120/1998 e nº 1059/2010
- Exame de norma infralegal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA. DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA (DBA). RESPONSABILIDADE DAS COMPANHIAS AÉREAS INTERNACIONAIS. IN/SRF Nº 120/1998 E Nº 1059/2010. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 283/STF. EXAME DE NORMA INFRALEGAL. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso que não impugna fundamento suficiente do acórdão recorrido, inobservando o princípio da dialeticidade recursal. (Súmula 283/STF).
2. A missão constitucional do Superior Tribunal de Justiça, delineada no art. 105 da Constituição Federal, é a de uniformizar a interpretação das leis federais. Atos normativos infralegais, como pareceres, instruções normativas, portarias, resoluções e regulamentos, não se inserem nesse conceito, sendo inviável o exame de tais normas em sede de Recurso Especial, ainda que apontada ofensa à legislação federal, que precisa ser direta, e não reflexa.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.