TSTEDCiv-AIRR 1001570-84.2015.5.02.0361
Prescrição: ciência inequívoca da lesão e sua extensão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Ciência inequívoca da lesão e sua extensão
- Plano de Saúde
- Prescrição e Decadência
- Indenização por Dano Material
- Indenização por Dano Estético
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO E SUA EXTENSÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Licença Previdenciária; Valor Arbitrado