TSTAg-AIRR 379-92.2017.5.05.0029
Anuênios: supressão
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Anuênios
- Supressão
- Auxilio alimentação
- Natureza jurídica
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 – ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. Constata-se que o agravante não impugnou expressamente o fundamento da decisão monocrática de aplicação da Súmula nº 51, I, do TST, de modo que o recurso não merece ser conhecido no tocante ao tema, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Os trechos dos acórdãos recorridos trazidos nas razões de recurso de revista não correspondem à matéria debatida no tópico, motivo pelo qual o apelo não reúne condições de prosseguir, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, somente quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Cargo de Confiança; Incorporação; Ônus da Prova