TSTAg-AIRR 995-84.2020.5.10.0009
Incorporação da gratificação de função: descomissionamento por justo motivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação de função
- Descomissionamento por justo motivo
- Gratificação de Função
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCOMISSIONAMENTO POR JUSTO MOTIVO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. Trata-se de caso em que o TRT, após o exame das provas orais e documentais produzidas nos autos, constatou a regularidade do justo motivo aplicado pela reclamada para o descomissionamento do autor e reformou a sentença para indeferir o pedido de incorporação da gratificação de função. Constou do acórdão que " extrai-se do conjunto probatório que a reclamada se desincumbiu satisfatoriamente do encargo de comprovar a existência de justo motivo para o descomissionamento do reclamante. (...) Assim, tenho que o autor se enquadra nas exceções apresentadas na Súmula n.º 372, I, do colendo TST (justo motivo) e na RH 151 (descomissionamento por motivo diverso dos listados no item 3.1.1, ou seja, a perda da gratificação não se deu por interesse da Administração, mas por justo motivo) ". A revisão da matéria implica no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nessa instância extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, inviável o exame da tese do reclamante de nulidade do descomissionamento, razão pela qual deve ser mantida a improcedência do pedido de incorporação da gratificação. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional