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Jurisprudências

STFHC 249.654 AgR

Matéria criminal: crime previsto no art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Prisão
  • Alegação de ausência de fundamentação idônea
  • Supressão de instância
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal. Prisão. Pedido de revogação do decreto prisional. Alegação de ausência de fundamentação idônea. Supressão de instância. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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