TSTAg-AIRR 11236-77.2016.5.15.0152
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Prova da fiscalização do contrato de trabalho
- A jurisprudência do E
- Na hipótese, a Eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribuiu o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Temas 246 e 1.118 de repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Na hipótese, a Eg. Corte de origem registrou elementos que evidenciam a ausência de conduta culposa do ente público, premissa fática insuscetível de reexame em sede extraordinária, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Ente Público; Regime 12 x 36