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Jurisprudências

STFARE 1.574.778 AgR

Contrato: energia elétrica

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito do Consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato. Energia elétrica. Ausência de interesse da aneel. Resolução 1.059/2023. Lei 14.300/2022. Alegada violação ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. Ofensa reflexa. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso extraordinário com agravo, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível infraconstitucional e demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF).

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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