STFARE 1.574.778 AgR
Contrato: energia elétrica
Relator(a): Presidente
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Contrato
- Energia elétrica
- Ausência de interesse da aneel
- Resolução 1.059/2023
- Alegada violação ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito do Consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato. Energia elétrica. Ausência de interesse da aneel. Resolução 1.059/2023. Lei 14.300/2022. Alegada violação ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. Ofensa reflexa. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso extraordinário com agravo, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível infraconstitucional e demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF).
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.