TSTAg-AIRR 0011081-64.2022.5.03.0163
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Direito Médico e da Saúde
- Preclusão
- Petrobrás
- Turno ininterrupto de revezamento (tir)
- Alteração para turnos fixos por iniciativa do empregador
- Indenização prevista na lei nº 5.811/1972
- Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Com o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40, vigente a partir de 15/04/2016, incorre em nulidade a decisão regional que, em juízo prévio de admissibilidade, deixar de analisar todos os capítulos do recurso de revista, atribuindo-se à parte interessada o ônus quanto à promoção do indispensável pronunciamento da matéria, pela via de embargos de declaração, sob pena de preclusão. Trata-se de previsão inspirada no parágrafo único do artigo 1.034 do CPC/2015 que, de maneira inquestionável, define a amplitude do efeito devolutivo próprio dos recursos extraordinário ou especial (este último análogo ao recurso de revista), ao estabelecer que, uma vez admitido por um fundamento, será devolvido ao tribunal superior (leia-se Tribunal Superior do Trabalho) apenas o conhecimento dos demais fundamentos para a solução daquele capítulo impugnado. No caso em análise, a Corte de origem, em decisão publicada sob a regência dessa previsão, em 29/4/2024, não realizou juízo específico de admissibilidade quanto ao tema em epígrafe e não foram opostos embargos de declaração pela recorrente, de modo que incorreu a preclusão. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PETROBRÁS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO (TIR). ALTERAÇÃO PARA TURNOS FIXOS POR INICIATIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 5.811/1972. AFASTADA A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME EM RAZÃO DAS RESTRIÇÕES DE SAÚDE DO RECLAMANTE. REGISTRO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO EM OUTRA FUNÇÃO DENTRO DO MESMO TURNO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator