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Jurisprudências

TSTRRAg 1001879-16.2016.5.02.0444

Horas extras: sobreaviso

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual " não há prova nos autos e no sentido de que o reclamante permanecia de sobreaviso, ou seja, sem a possibilidade de locomoção , aguardando ordens do empregador, após o encerramento da jornada de trabalho", demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação do art. 71, § 1°, da Lei nº 8.666/93, dou provimento ao apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Na hipótese em exame, o Tribunal Regional presumiu a culpa do ente público, apesar de demonstrada a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, inclusive com a aplicação de penalidades. 4. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento da segunda ré e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista da segunda ré, por violação do art. 71, § 1°, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda ré (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS), julgando, quanto a esta, improcedente a reclamação trabalhista. Ajuizada a ação anteriormente à entrada em vigência da Lei 13.467/2017, não são devidos honorários advocatícios.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização

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