STJAgRg no REsp 2.087.859
Crime contra a ordem tributária: não recolhimento de ICMS
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Não recolhimento de ICMS
- Alegada violação ao art. 619 do CPP
- Fundamentação genérica
- Atipicidade da conduta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. ATIPICIDADE DA CONDUTA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF E STJ. AUSÊNCIA DE AUTORIA, ERRO DE PROIBIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A alegação genérica de violação ao art. 619 do CPP, sem demonstração específica da forma pela qual o dispositivo teria sido violado, incide no óbice da Súmula n. 284/STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS cobrado de consumidores, configurando crime contra a ordem tributária quando presentes contumácia e dolo de apropriação.
3. As alegações de ausência de autoria, erro de proibição e inexigibilidade de conduta diversa demandam, no caso, necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.