STFARE 1.540.711 AgR
Nulidade: prejuízo
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Nulidade
- Prejuízo
- Ausência de demonstração
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Nulidade. Prejuízo. Ausência de demonstração. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
5. Acórdão recorrido que não divergiu da jurisprudência desta Corte no sentido de ser necessária a comprovação do efetivo prejuízo para se declarar nulidade processual. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.