TSTAg-AIRR 100709-74.2018.5.01.0223
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando )
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST. 1. A decisão monocrática proferida pelo Ministro Vieira de Mello Filho negou provimento ao agravo de instrumento do ente público, mantendo, por seus próprios fundamentos, o despacho de admissibilidade, que considerou o acórdão de origem em sintonia com o teor da Súmula 331, V, do TST. 2. O Tribunal Regional registrou a existência de elementos concretos nos autos comprovando a falta de fiscalização das obrigações contratuais (culpa in vigilando ) do ente público. Consta dos autos que, despedida imotivadamente em 19/1/2018, a reclamante deixou de ter os depósitos de FGTS recolhidos à sua conta vinculada a partir de dezembro de 2015. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em razão da comprovação da culpa e não de mera presunção, encontrando-se, a decisão, em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Entendimento este também em sintonia com o Tema 246 de Repercussão Geral, por meio do qual o STF considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização contratual. 3. Diante da delimitação fática produzida nos autos, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova