TSTRR 1206-58.2015.5.02.0029
Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo –fundação casa
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo –fundação casa
- Matéria pacificada em sede de irr (tema nº 16)
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO –FUNDAÇÃO CASA. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA Nº 16). Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –FUNDAÇÃO CASA –AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA Nº 16). Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 193, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –FUNDAÇÃO CASA –AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA Nº 16). O TST tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é devido ao Agente de Apoio Socioeducativo o recebimento do Adicional de Periculosidade, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo nº 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema nº 16), no sentido de que "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de Adicional de Periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 –data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16" . Estando a decisão recorrida em desconformidade com tal entendimento, impõe-se a sua reforma. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, a partir de 03.12.2013 (data da regulamentação do inciso II do art. 193 da CLT), no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula nº 191, I, do TST) e reflexos postulados na petição inicial, conforme se apurar em fase de liquidação. Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do Tema 810, ou seja, antes da sua inscrição em precatório, e até 30/11/2021, o crédito deferido deve ser atualizado pelo IPCA-E, sem prejuízo dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC (que já engloba juros de mora), nos moldes estabelecidos no art. 3º da EC nº 113/2021. Invertido o ônus da sucumbência, fixam-se às custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 100,00 (cem reais), considerando o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ora arbitrado à condenação, das quais fica isenta (art. 790-A, I, da CLT).
Indexação
Adicional de Periculosidade