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Jurisprudências

STJAgRg no HC 953.765

Crime contra a ordem tributária: iCMS declarado, e não pago

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO, E NÃO PAGO. INADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.

2. Não há teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição.

3. O Tribunal de origem reconhece a materialidade, autoria, dolo específico e contumácia com base em elementos concretos, como a inadimplência reiterada por catorze meses, ausência de tentativa de regularização e valor do débito superior ao capital social.

4. Cada período mensal de apuração do ICMS não recolhido constitui conduta autônoma, autorizando o reconhecimento da continuidade delitiva nos termos do art. 71 do Código Penal, com aplicação da fração máxima diante do número de infrações.

5. A aferição da alegada ausência de dolo de apropriação e de contumácia demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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