TSTAIRR 11076-24.2016.5.18.0102
Tempo à disposição: intervalo para recuperação térmica
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Tempo à disposição
- Intervalo para recuperação térmica
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Dano existencial
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO DE REVISTA DENEGADO SEGUIMENTO EM RAZÃO DO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RELAÇÃO AOS TEMAS: 1.1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1.2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. 1.3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 1.4. DANO EXISTENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. I . A teor do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II . Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela autoridade regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. III . Não impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso de revista, contestando acórdão que confirmou o deferimento de adicional de insalubridade. II. A questão em discussão consiste em definir se é devido o adicional de insalubridade, considerando o fornecimento de EPIs e o resultado da perícia técnica que apontou a exposição a agentes insalubres. III. 1. O TRT manteve a sentença que concedeu o adicional de insalubridade com base em perícia técnica que atestou a exposição a agentes nocivos à saúde, apesar do fornecimento de EPIs, os quais, segundo a perícia, se mostraram insuficientes para eliminar a insalubridade. 2. O julgamento proferido pelo Tribunal Regional está fundamentado no quadro fático dos autos, e para examinar a veracidade das alegações recursais, na forma como posta pelo Recorrente, somente com o revolvimento fático-probatório seria possível, o que é defeso no presente momento processual, aspecto que torna inviável a admissibilidade do apelo, conforme previsão contida na Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso de revista questionando o valor dos honorários periciais fixados em R$ 1.800,00, considerados excessivos pela parte recorrente. II. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso de revista deve ser admitido para análise da razoabilidade do valor dos honorários periciais fixados. III. É inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto na Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST, uma vez que a parte se limitou a indicar divergência jurisprudencial com base em aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:a) quanto aos temas "TEMPO À DISPOSIÇÃO", "INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA, "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT" e "DANO EXISTENCIAL", não conhecer do agravo de instrumento;b) quanto aos temas "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" e "HONORÁRIOS PERICIAIS", conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Honorários Periciais