Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAR 0010097-44.2017.5.00.0000

Ementa ação rescisória: decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Ementa ação rescisória
  • Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
  • Invocação de causa de rescindibilidade do CPC de 2015
  • Município de guarulhos
  • Decisão rescindenda em que deferida a parcela quinquênios
  • Inconstitucionalidade do artigo 97 da lei orgânica municipal

Ementa

EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC de 2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal, embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC de 1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, "o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda". 3. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC de 2015 em nada compromete o exame da controvérsia, ante a existência, no Diploma de 1973, de causa com exata correspondência. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DECISÃO RESCINDENDA EM QUE DEFERIDA A PARCELA QUINQUÊNIOS. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37, X, 61, § 1º, II, "A", E 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 5º, § 2º, 24, § 2º, ITEM 1, 25 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÓBICE DA OJ 112 DA SBDI-2 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Trata-se de ação rescisória em que o Município de Guarulhos pretende desconstituir acórdão proferido pela 4ª Turma do TST, sob a alegação de inconstitucionalidade do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, bem como de violação dos artigos 37, X, 61, § 1º, II, "a", e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e 5º, § 2º, 24, § 2º, item 1, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. Sucede, porém, que, embora a questão da inconstitucionalidade do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos tenha sido examinada no julgamento dos embargos de declaração em recurso de revista, o Órgão prolator do acórdão rescindendo, ao reconhecer o direito da Ré à parcela quinquênios, expôs como motivação para o deferimento da verba trabalhista, fundamentalmente, a previsão do direito no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Contudo, na petição inicial da ação rescisória, o Autor não articulou argumentos conducentes ao enfrentamento da motivação, consignada no acórdão rescindendo, no que concerne à previsão do direito ao adicional por tempo de serviço com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Referida disposição legal constitui, no acórdão rescindendo, fundamentação autônoma e suficiente para o deferimento da parcela. Desse modo, a ausência de ataque contra esse fundamento da decisão rescindenda inviabiliza o sucesso da pretensão rescisória (OJ 112 da SBDI-2 do TST). Pretensão rescisória improcedente. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. CONCESSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 463, I, DO TST. De acordo com o artigo 790, § 3º, da CLT, na redação vigente no momento do requerimento da justiça gratuita, para o deferimento do benefício às pessoas naturais basta que haja comprovação do recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declaração, sob as penas da lei, da impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, para a concessão da gratuidade de justiça ao trabalhador é suficiente a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Nesse exato sentido, a diretriz do item I da Súmula 463 do TST. 3. No caso, a declaração de insuficiência econômica foi firmada pelo próprio Réu. Desse modo, no momento do requerimento do benefício, a simples afirmação do Réu de que não estava em condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, era suficiente para se considerar comprovada a sua situação econômica. Deferida a justiça gratuita ao Réu. RELATÓRIO

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, admitir a ação rescisória, conceder a gratuidade de justiça ao Réu e, no mérito, julgar improcedente o pedido, deduzido com suporte no artigo 485, V, do CPC de 1973. Custas processuais, na ação rescisória, pelo Autor, no importe de R$40,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor atribuído à causa na petição inicial, de cujo pagamento fica isento, na forma do artigo 790-A, I, da CLT. Honorários advocatícios, pelo Autor, no importe de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC de 2015. Diante da improcedência do pedido de corte rescisório, fica revogada a liminar antes deferida.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.