STJAREsp 2.522.151
Capitalização mensal de juros remuneratórios: ausência de previsão no título executivo judicial
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Capitalização mensal de juros remuneratórios
- Ausência de previsão no título executivo judicial
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Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem verificou que os juros remuneratórios capitalizados mensalmente não foram objeto da demanda cognitiva e não integraram o título executivo judicial, sendo vedada sua inclusão na execução por ausência de congruência entre o título executivo e a execução.
2. A pretensão de modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, para incluir a capitalização dos juros remuneratórios no título executivo judicial, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. A aplicação de regulamento de entidade de previdência privada para amparar o pedido de capitalização dos juros não pode ser conhecida em recurso especial, pois não se trata de lei federal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
4. Os dispositivos dos artigos 389, 395, 404 e 884 do Código Civil não foram prequestionados no acórdão recorrido, e a parte agravante não os impugnou em embargos de declaração, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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