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Jurisprudências

STFRcl 79.384 ED-AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a reclamação formalizada contra acórdão da Primeira Turma do STF.

2. A parte agravante alega desrespeito ao decidido no ARE 666.334, Tema 712/RG.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).

5. Na espécie, o agravante não atacou os fundamentos da decisão impugnada, no que ausente irresignação quanto à apontada inviabilidade de reclamação formalizada contra acórdão proferido por Turma do STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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