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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 712 · ARE 666.334

Possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição federal, a possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, de valoração da quantidade e da qualidade da droga apreendida, tanto na primeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial desfavorável, quanto na terceira fase, para modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de abril de 2014
  2. Mérito julgado4 de abril de 2014
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado19 de maio de 2014

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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