TSTAg-AIRR 10896-02.2021.5.03.0053
Descontos fiscais: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Descontos fiscais
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Transcendência
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS FISCAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA Nº 126 DO TST). AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Transcendência; Descontos Fiscais; Multa Convencional