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Jurisprudências

STFHC 259.447 AgR

Tráfico e associação para o tráfico de drogas: busca domiciliar

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico e associação para o tráfico de drogas
  • Busca domiciliar
  • Flagrante em crimes (Tema nº 280)
  • Ausência de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Busca domiciliar. Flagrante em crimes (Tema nº 280). Reexame de fatos e provas. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Ausência de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, o Dr. Lucas Monteiro Faria. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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