TSTEDCiv-Ag-AIRR 10865-48.2016.5.18.0082
Multa estatuída pelo art. 1.021 do CPC: majoração dos honorários sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa estatuída pelo art. 1.021 do CPC
- Majoração dos honorários sucumbenciais
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Acidente de Trabalho
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELOS RECLAMANTES. MULTA ESTATUÍDA PELO ART. 1.021 DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao não conhecer do agravo interno interposto pela segunda reclamada, diante da incidência do óbice preconizado pela Súmula n° 422 do TST, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios