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Jurisprudências

STJHDE 11.664

Homologação de decisão estrangeira: divórcio

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. INTERNACIONAL PRIVADO. DIVÓRCIO. GUARDA E VISITAS DE MENOR. CITAÇÃO. JUSTIÇA ESTRANGEIRA. RECONHECIMENTO. LEIS LOCAL. OBSERVÂNCIA. PEDIDO PROCEDENTE.

1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: se estão preenchidos os requisitos formais para a homologação da decisão estrangeira de divórcio, que também estabeleceu disposições relativas à guarda e visitas do filho menor.

2. O Superior Tribunal de Justiça, na tarefa de homologar sentenças estrangeiras, exerce juízo meramente delibatório, verificando se o pedido atende aos requisitos previstos na legislação de regência (artigos 963 e 964 do Código de Processo Civil e artigos 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça), sem revisão do mérito da decisão estrangeira.

3. Os requisitos indispensáveis à homologação foram atendidos: instrução com decisão e documentos indispensáveis, traduzidos e apostilados, prolação por autoridade competente, citação válida conforme a lei do país de origem, trânsito em julgado e ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública.

4. A validade da citação para responder ao processo judicial que tramitou nos Estados Unidos da América há de ser verificada de acordo com as normas processuais daquele país e, não cabendo a este Tribunal Superior, na via homologatória, imiscuir-se no tema. Precedentes.

5. A ausência de participação do Ministério Público no processo estrangeiro não constitui óbice à homologação, desde que os requisitos formais sejam atendidos e não haja afronta à ordem pública.

6. A decisão estrangeira que estabeleceu regime de guarda e visitas supervisionadas foi fundamentada em elementos fáticos apreciados pelo juízo competente, não cabendo a esta Corte revisitar o mérito dessas deliberações na via homologatória.

7. Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado procedente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, homologar a sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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