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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11473-13.2015.5.15.0002

Horas extras: turnos ininterruptos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. Na espécie, verifica-se das razões de agravo interno, que a parte não trata das questões apreciadas no acórdão regional e impugnadas no recurso de revista, referente aos temas "horas extras" e "intrajornada", ora reiterados no apelo. 2. Na verdade, suscita questões novas, concernente ao disposto em normas coletivas e as implicações jurídicas decorrentes (art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e Tema nº 1.046 do Supremo Tribunal Federal), que além de não terem sido examinadas pela Corte de origem, não foram invocadas no recurso de revista da parte, constituindo clara inovação recursal. 3. Nesse passo, constatada a interposição de agravo interno com razões totalmente dissociadas da controvérsia dos autos e dos fundamentos da decisão monocrática, resta patente a inobservância do princípio da dialeticidade e do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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