STJAgRg no HC 1.014.184
Roubo majorado e corrupção de menores: condenação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Roubo majorado e corrupção de menores
- Condenação
- Regime semiaberto
- Incompatibilidade com a prisão preventiva
- Não ocorrência
- Expedição de guia de execução provisória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ADEQUAÇÃO AO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Superior Corte de Justiça não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e desde que o acusado seja mantido em local compatível com o regime fixado na sentença.
2. No caso, foi determinada a expedição de guia de execução provisória, garantindo ao agravante a adequação da segregação cautelar ao regime semiaberto estabelecido na sentença, não havendo que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado via remédio heroico.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.