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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.184

Roubo majorado e corrupção de menores: condenação

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ADEQUAÇÃO AO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA.

1. Nos termos da jurisprudência desta Superior Corte de Justiça não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e desde que o acusado seja mantido em local compatível com o regime fixado na sentença.

2. No caso, foi determinada a expedição de guia de execução provisória, garantindo ao agravante a adequação da segregação cautelar ao regime semiaberto estabelecido na sentença, não havendo que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado via remédio heroico.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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